Bancos que participam da CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos)
A CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) foi criada em 2001 e é uma associação civil sem fins lucrativos que integra o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), associada ao Banco Central do Brasil (Bacen).
É importante ressaltar que o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) compreende um conjunto de regras, procedimentos e operações financeiras e de valores mobiliários.
Integrados eletronicamente, eles possibilitam a movimentação de recursos entre os mais variados agentes econômicos em território nacional.
Como parte do sistema citado anteriormente, a CIP é a responsável pelas transferências de valores e pagamentos, evitando que fraudes e golpes sejam aplicados, assegurando velocidade e eficácia nos processos.
Dentre suas funções, está também o gerenciamento de transações de cartões de crédito ou débito, registros de contratos de empréstimos, controle de financiamentos e processamento de financiamento de fundos.
Além do mais, a CIP atua no fornecimento de ferramentas e soluções para auxiliar no funcionamento das organizações, como cartórios, bandeiras de cartão, instituições financeiras, entre outras.
A CIP desempenha uma função fundamental em garantir segurança nas operações feitas por meios eletrônicos, diminuindo os golpes financeiros e risco de fraude na internet.
Toda vez que você faz um PIX, realiza um pagamento via cartão ou compra algo na internet, a CIP está diretamente ligada ao processo de segurança destas transações.
Ela é a responsável pela criação de regras e diretrizes que regulamentam as lojas online, garantindo mais segurança nas operações.
A CIP assegura ainda a autonomia, agilidade e eficiência em todos os processos de pagamentos nacionais.
Assim como já ocorre no processo de empréstimo consignado, a CIP também é responsável por intermediar o processo de portabilidade do seu contrato.
Após fazer o seu pedido de portabilidade, iremos entrar com uma solicitação no sistema da CIP.
A CIP, por sua vez, encaminha um pedido para que o “banco credor” nos informe o valor do “saldo devedor” para a quitação desse empréstimo.
Ela vai conferir os dados, checar valores e informações referentes ao contrato com o banco de origem.
Como por exemplo, o saldo devedor atualizado e se o contrato está ativo e apto para ser portado.
Esse processo tem um tempo máximo de resposta por parte do “banco credor” no prazo de 5 dias úteis.
Após esta avaliação da CIP, será feita a quitação do seu empréstimo com a instituição anterior e seu novo contrato será encaminhado para averbação.